Diretório Municipal do PT (Vila Velha)

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DA ORGANIZAÇÃO DO PARTIDO EM NÍVEL MUNICIPAL
(texto retirado do Estatuto do PT)
Art. 74. No município, o Partido compõe-se das seguintes instâncias e órgãos:
A) Instâncias:
I –Encontro Municipal;
II –Diretório Municipal;
III –Comissão Executiva Municipal;
IV –Encontro Zonal, onde houver;
V –Diretório Zonal, onde houver;
VI –Comissão Executiva Zonal, onde houver;
VII –Núcleos de Base;
VIII –Setoriais;
IX –Juventude do PT.
B) Órgãos:
I –Bancada de Vereadores;
II –Conselho Fiscal;
III –Comissão de Ética.
Seção I –Do Encontro Municipal
Art. 75. O Encontro Municipal compõe-se de todos os delegados e delegadas eleitos pelo voto direto dos filiados e das filiadas aptos a votar no município.
Art. 76. Caberá ao Encontro Municipal:
a) analisar a conjuntura local e aprovaras linhas de ação do Partido em âmbito local;
b) definir a plataforma, a política de alianças e a tática eleitoral do partido antes da realização das prévias;
c) escolher os candidatos ou candidatas a cargos eletivos na esfera municipal ou, no caso da realização de prévias, referendar os candidatos ou candidatas;
d) examinar e decidir sobre o relatório da gestão do Diretório Municipal;
e) decidir em grau de recurso sobre as deliberações tomadas pelo Diretório Municipal;
f) convocar novo Processo de Eleição Direta (PED) a ser realizado no prazo máximo de 90 dias após a data do Encontro para eleger a direção municipal correspondente, quando a proposta tiver sido aprovada por 2/3 (dois terços) dos delegados ou delegadas eleitos;
g) convocar, no caso do § 1º do artigo 50, novo Processo de Eleição Direta (PED) a ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data do Encontro para eleger a direção municipal correspondente, quando a proposta tiver sido aprovada por 2/3 (dois terços) dos filiados ou filiadas aptos no município;
h) destituir a Comissão Executiva Municipal, nos casos previstos neste Estatuto;
i) aprovar as diretrizes políticas para prefeitos ou prefeitas e vereadores ou vereadoras, com estrita observância daquelas emanadas das instâncias superiores, do Programa e deste Estatuto;j) deliberar sobre acordos políticos e coligações eleitorais com estrita observância das orientações emanadas das instâncias nacionais;k) deliberar sobre recursos dos filiados e das filiadas nos casos previstos neste Estatuto;l) eleger os delegados e as delegadas ao Encontro Estadual.
Art. 77. O Encontro Municipal ocorrerá nos prazos e para os fins previstos neste Estatuto, por convocação da maioria dos membros da Comissão Executiva Municipal, ou do Diretório Municipal, ou ainda por 1/3 (um terço) dos filiados e filiadas no município.
Seção II –Do Diretório Municipal
Art. 78.Os Diretórios Municipais terão, no máximo, 43 (quarenta e três) membros efetivos, mais o presidente eleito, ou presidenta, e o vereador, ou vereadora, líder da bancada do Partido na Câmara Municipal.
§1º:Em caso de vacância ou impedimento, será convocado o suplente do Diretório na ordem de colocação na respectiva chapa.
§2º:A posse dos membros dos Diretórios Municipais eleitos ocorrerá no dia do Encontro correspondente, que será realizado após o Processo de Eleições Diretas (PED).
Art. 79. São as seguintes as atribuições do Diretório Municipal:
a) escolher a Comissão Executiva Municipal;
b) estabelecer a posição do Partido em relação às questões políticas de âmbito municipal e o plano de ação em estrita observância das orientações emanadas das instâncias superiores;
c) encaminhar a elaboração e a aprovação do orçamento anual;
d) manter em dia a contabilidade e garantir a elaboração, a aprovação e a entrega do balanço anual e da prestação de contas à Justiça Eleitoral com cópia para a instância estadual;
e) manter em dia os livros de contabilidade (diário e caixa);
f) aplicar aos filiados ou filiadas à seção municipal as sanções disciplinares previstas neste Estatuto;
g) convocar o Encontro Municipal nos termos deste Estatuto;
h) destituir a Comissão de Ética Municipal nos casos em que esta esteja atuando com parcialidade ou em desacordo com os princípios partidários;
i) aprovar a constituição de Núcleos organizados em âmbito municipal;
j) convocar plebiscitos, referendos, prévias eleitorais e consultas aos filiados e filiadas no âmbito municipal;
k) convocar o prefeito ou prefeita, os secretários ou secretárias municipais filiados ao Partido, bem como a bancada de vereadores e vereadoras, para obter esclarecimentos sobre suas condutas nos respectivos Poderes;
l) estabelecer diretrizes para a atuação dos vereadores e das vereadoras do Partido na Câmara Municipal;
m) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Encontro Municipal, as deliberações dos respectivos Encontros Estaduais, Encontro Nacional ou Congresso, supervisionando a vida do Partido em âmbito municipal;
n) julgar os recursos contra atos e decisões da Comissão Executiva Municipal;
o) aprovar resoluções sobre matéria de sua competência;
p) credenciar delegados, ou delegadas, perante a Justiça Eleitoral;
q) ajuizar representação perante a Justiça Eleitoral para decretação de perda de mandato de vereador, ou vereadora, observadas as disposições previstas neste Estatuto;
r) informar e atualizar os filiados e as filiadas sobre políticas, propostas, publicações, materiais e demais iniciativas do Partido;
s) viabilizar periodicamente atividades abertas à população;
t) determinar o encaminhamento à Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento de todas as contribuições dos filiados e das filiadas, inclusive dos ocupantes de cargos eletivos e de confiança, bem como de dirigentes partidários do município, para que a cobrança e distribuição dos valores sejam efetuadas pelo Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE), nos termos das disposições previstas neste Estatuto.
u) organizar amplas campanhas de arrecadação financeira;
v) efetuar todos os procedimentos relativos ao cadastro de filiados e de filiadas, estabelecidos neste Estatuto;
x) realizar ao menos 4 (quatro) atividades por ano, uma em cada trimestre, para a apresentação do Partido aos novos filiados e filiadas, nos termos previstos no artigo 8º;
w) realizar as atividades a que se refere o artigo 26, § 3º, letra “a”, para que o filiado ou filiada possa ser considerado apto a votar no PED;
Art. 80. O Diretório Municipal reunir-se-á ordinária e mensalmente, sem necessidade de convocação, em dia, hora e local previamente estabelecidos.
Art. 81. Extraordinariamente, o Diretório Municipal reunir-se-á sempre que necessário, por convocação da Comissão Executiva Municipal ou por 1/3 (um terço) de seus membros, ou, ainda, por 1/3 (um terço) dos Núcleos ou Diretórios Zonais existentes em âmbito municipal.
Seção III –Da Comissão Executiva Municipal
Art. 82. A Comissão Executiva Municipal terá, no mínimo, sete membros, sendo um o presidente eleito, ou presidenta, uma vice-presidência, e as Secretarias de Organização, de Finanças e Planejamento, de Formação Política, de Comunicação, de Movimentos Populares, e o vereador, ou vereadora, líder da Bancada Municipal, até o limite máximo de um 1/3 (um terço) dos membros do respectivo Diretório.
Art. 83.A Comissão Executiva Municipal terá as seguintes atribuições:
a) propor ao Diretório Municipal a criação de Núcleos;
b) executar as deliberações do Encontro Municipal, do Diretório Municipal e das demais instâncias superiores;
c) convocar, em caráter extraordinário, o Diretório Municipal;
d) convocar o Encontro Municipal, ou formalizar sua convocação, nos termos deste Estatuto, no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar do recebimento do pedido;
e) convocar a bancada de vereadores e vereadoras para adotar orientações ou obter esclarecimentos sobre a atuação na Câmara Municipal;
f) solicitar à Comissão Executiva Estadual a anotação do Diretório Municipal perante a Justiça Eleitoral.
g) encaminhar à Secretaria Nacional de Finanças todas as contribuições dos filiados e filiadas, inclusive de ocupantes de cargos eletivos e de confiança, bem como de dirigentes partidários do município, para que a cobrança e distribuição dos valores sejam efetuadas pelo Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE), nos termos das disposições previstas neste Estatuto.
Art. 84. A Comissão Executiva reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente sempre que convocada por 2/3 de seus membros.
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